

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Laura, moradora da comunidade do Mosquito, procura a Defensoria Pública para informar que está sendo constantemente molestada por seu vizinho, Fábio, com violações à “Lei do Silêncio” e às regras de boa convivência. Entretanto, o que mais está a incomodar Laura, segundo narra, foi o fato de Fábio ter pintado, na parede de seu próprio imóvel, bem diante da porta de saída para a rua de Laura, um emblema religioso contrário à religião professada por ela.
Diante desse cenário e dos papéis institucionais da Defensoria Pública e ciente do pleito de Laura para que Fábio apague aquela pintura, segundo a legislação de regência, é correto afirmar que:
Fábio, diante de sua atitude, não terá condições de ser atendido pela Defensoria Pública, caso demandado por Laura;
prioritariamente, o objetivo é o de promover a solução extrajudicial do litígio, não sendo recomendada, de imediato, a propositura de alguma ação judicial;
a hipossuficiência de Laura é presumida de maneira absoluta por conta de seu local de moradia, devendo ser dispensada de qualquer comprovação de renda para receber o atendimento buscado;
percebe-se de plano que qualquer pretensão que seja dirigida por Laura contra Fábio nesta hipótese é descabida, já que a relação deste com seu imóvel não diz respeito a qualquer pessoa, podendo usufruir do bem livremente.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.