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NÃO é prerrogativa de defensor público:
requisitar, a quaisquer órgãos públicos estaduais, exames, certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos.
deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio.
ter acesso amplo e irrestrito a todas as dependências de estabelecimentos penais, de internação de adolescentes e aqueles destinados à custódia ou ao acolhimento de pessoas.
portar arma de fogo.
solicitar o auxílio e a colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções.