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O ouvidor-geral da Defensoria Pública é

O ouvidor-geral da Defensoria Pública é


A

um defensor público nomeado pelo governador do Estado a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.


B

um servidor da Defensoria Pública nomeado pelo defensor público-geral do Estado.


C

uma pessoa nomeada pelo governador do Estado, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE.


D

uma pessoa nomeada pelo defensor público-geral do Estado, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.


E

um defensor público nomeado pelo governador do Estado, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE.