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De acordo com a Lei n. 2936 de 26 de dezembro de 2012 do Estado de Rondônia, considerar-se-á como base de cálculo para fins de enquadramento nas tabelas que tratem da transmissão de bens imóveis a qualquer título, prevalecendo o que for maior:
I. O valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes.
II. O valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias.
III. O valor atribuído ao imóvel para fins de recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos ou Causa Mortis.
IV. O valor decorrente de avaliação judicial ou notarial, quando dispuser a lei.
Assinale a alternativa correta:
Apenas I, II e III estão corretas.
Apenas I e II estão corretas.
Todas estão corretas.
Apenas II, III e IV estão corretas.