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A Portaria SNVS nº 22, de 20/12/1989 estabelece que a concentração de flúor solúvel, iônico ou ionizável no produto deve ser de:
No mínimo 181,5ppm e, no máximo, 253,5ppm.
No mínimo 175,5ppm e, no máximo, 235,5ppm.
No mínimo 235,5ppm e, no máximo, 287,5ppm.
No mínimo 202,5ppm e, no máximo, 247,5ppm.
No mínimo 247,5ppm e, no máximo, 283,5ppm.