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A Corregedoria-Geral do Ministério Público, ao realizar inspeção ordinária em determinada Promotoria de Justiça, identificou uma sistemática administrativa que lhe parecia incorreta. Para corrigi-la, expediu recomendação ao respectivo titular, na qual, a título de orientação, indicava as providências a serem adotadas.
À luz da sistemática legal, é correto afirmar, nas circunstâncias indicadas, que a medida adotada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público é:
parcialmente certa, pois o órgão pode expedir orientações, mas não sob a forma de recomendação;
totalmente certa, pois o órgão possui atribuição para expedir recomendações e orientações;
parcialmente certa, pois o órgão pode expedir recomendações, mas somente com caráter vinculativo;
totalmente errada, pois o órgão não possui atribuição para expedir recomendações e muito menos orientações;
parcialmente certa, pois o órgão pode expedir recomendações, desde que ratificadas pelo Procurador-Geral.