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Nos termos da Resolução nº 1568/17 do Conselho Nacional do SESCOOP, é correto afirmar que o número de vagas destinado a pessoas com deficiência:
Será informado no comunicado do candidato de abertura do processo seletivo, observando-se o que dispõe a legislação.
Não será informado no comunicado do candidato de abertura do processo seletivo, observando-se o que dispõe a legislação.
Será informado antes do comunicado do candidato de abertura do processo seletivo, observando-se o que dispõe a legislação.
Não será informado, tampouco divulgado.