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Consoante dispõe o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça ( Resolução n° 05/2013), a Controladoria do Judiciário é o órgão central de controle interno do Poder Judiciário do Estado da Bahia, competindo-lhe:
examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, bem como de contratos, convênios, portarias, resoluções ou quaisquer peças que envolvam matéria jurídica, que lhe forem solicitadas;
desenvolver e implementar cursos no nível de pós graduação stricto sensu, lato sensu e de extensão, com universidades, centros culturais e de pesquisa, públicos ou privados, observada a legislação pertinente;
decidir sobre alteração do valor de contribuição sobre os proventos de aposentadoria e dos valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante;
aprovar ou rejeitar projeto de lei dispondo sobre a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, atuarial, contábil e operacional do Tribunal, quanto à legalidade, economicidade, eficiência e eficácia;
fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das custas, taxas, emolumentos e outras receitas pertencentes ao Poder udiciário, originárias dos serviços judiciais, notariais e de registro, delegados ou oficializados.


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