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De acordo com a redação atualizada do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº 555/2014), a prática de assédio moral ou sexual, comprovada mediante processo administrativo disciplinar, ou por meio de apuração do Ministério Público, implicará a aplicação de penalidades, observada a gravidade dos fatos apurados. Em relação às sanções administrativas, é correto afirmar:
A pena de demissão poderá ser aplicada cumulativamente com a pena de multa.
O assediador será afastado de seu cargo, com prejuízo de todas as vantagens e direitos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
O cumprimento das sanções administrativas previstas na legislação não isenta o assediador das responsabilidades civil e penal.
A pena de multa somente poderá ser aplicada por ato do Comandante-Geral da instituição militar.
A receita proveniente das multas impostas será revertida para o Fundo Estadual de Defesa das Vítimas de Assédio Moral ou Sexual.