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Uma pessoa física necessitada solicitou à DP o patrocínio da instituição para o ajuizamento de uma ação penal privada subsidiária da pública.
Nessa situação hipotética, se entender inexistir hipótese de atuação institucional, o DP responsável pelo atendimento à referida pessoa deverá
solicitar a redistribuição do pedido, que será sorteado entre os DPs da mesma comarca ou, na falta deles, entre os DPs da capital
arquivar o pedido, cabendo recurso ao defensor-chefe da respectiva comarca.
dar imediata ciência ao DPG, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro DP para atuar.
arquivar o pedido e encaminhar cópia dele ao núcleo de defensores dativos da OAB, pois a DP não tem competência para atuar no polo ativo de ações penais.
solicitar que seu chefe imediato indique outro DP. Havendo negativa de todos os DPs da respectiva seccional, caberá recurso ao DPG.