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Os ajustes decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos na Resolução CNPC n.º 29/2018, para os títulos e valores mobiliários existentes em carteira, devem ser registrados, em virtude da mudança do critério contábil, em contas de resultado e devem ser objeto de divulgação em notas explicativas às demonstrações contábeis, evidenciando-se, de forma comparativa, o seu montante e os efeitos no resultado.
Certo
Errado


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