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Sobre as condicionantes da intensidade máxima de corte, prevista no artigo 4º da Resolução CONAMA 406 de 2009, é correto afirmar:
Intensidades máximas de corte de 35 m³.ha-1 para o PMFS que prevê a utilização de máquinas para o arraste de toras, com ciclo de corte inicial de 40 anos.
Intensidades máximas de corte de 15 m³.ha-1 para o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) que não utiliza máquinas para o arraste de toras, com ciclo de corte inicial de 10 anos.
Intensidades máximas de corte de 30 m³.ha-1 para o PMFS que não prevê a utilização de máquinas para o arraste de toras, com ciclo de corte inicial de 35 anos.
Manutenção de todas as árvores das espécies cuja abundância de indivíduos com diâmetro a altura do peito superior ao diâmetro mínimo de corte seja igual ou inferior a três árvores por 100 ha de área de efetiva exploração da unidade de produção anual, em cada unidade de trabalho.
Manutenção de pelo menos 15% do número de árvores por espécie, na área de efetiva exploração da unidade de produção anual, que atendam aos critérios de seleção para corte indicados no PMFS, respeitado o limite mínimo de manutenção de cinco árvores por espécie por 100 ha, em cada unidade de trabalho.