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Sobre a disposição final de resíduos dos serviços de saúde exigida pela Resolução CONAMA 358/05, é CORRETO afirmar que:
Resíduos do Grupo A podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal.
Resíduos do Grupo B sem características de periculosidade não necessitam de tratamento prévio para serem encaminhados para aterro sanitário licenciado.
Resíduos do Grupo B com características de periculosidade não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados.
Resíduos do Grupo B, quando no estado líquido, não podem ser lançados em corpo receptor ou na rede pública de esgoto.