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Aldrin e Dieldrin são agrotóxicos que fazem parte da lista de poluentes orgânicos persistentes (POPs) da Convenção de Estocolmo, um tratado internacional para garantir a eliminação segura desses poluentes e limitar sua produção e uso, do qual o Brasil é signatário. Conforme Resolução 357/2005, na Tabela III - classe 3 - águas doces, seu valor máximo (parâmetro orgânico) Aldrin + Dieldrin é:
0,06 μg/L
0,05 μg/L
0,04 μg/L
0,03 μg/L