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A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, é chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, o qual é nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 (dois) anos.
Acerca das atribuições administrativas do Procurador-Geral de Justiça, de acordo com a Lei Complementar Estadual 25/1998, é correto afirmar, exceto:
Ao Procurador-Geral de Justiça compete praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público, inclusive requisitando as dotações orçamentárias destinadas ao custeio das atividades do Ministério Público, sem, contudo, promover a abertura de crédito ou a alteração no orçamento analítico do Ministério Público.
Ao Procurador-Geral de Justiça compete determinar a abertura de concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e presidir a respectiva comissão, bem ainda solicitar à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação de representante para integrar a comissão de concurso, convocando membro do Ministério Público para colaborar com a Comissão de Concurso.
Ao Procurador-Geral de Justiça compete designar membros do Ministério Público para, entre outras funções, atuar em plantão nas férias forenses, exercer a função de Coordenador de Promotorias de Justiça nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça e oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, ou junto ao Procurador Regional Eleitoral, quando por este solicitado.
Ao Procurador-Geral de Justiça compete representar ao Presidente do Tribunal de Justiça para instauração de processo de verificação de incapacidade física ou mental de magistrado e serventuário de justiça.