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Nos termos da Lei Complementar n.º 25/98, é incorreto afirmar que
A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público, com a finalidade precípua de aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos serviços auxiliares.
A Escola Superior do Ministério Público será dirigida por membro do Ministério Público titular e procurador de Justiça, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.
A Escola Superior do Ministério Público exercerá, ainda, atividade de Centro de Apoio Operacional às Procuradorias de Justiça.
A estrutura organizacional e o funcionamento da Escola Superior do Ministério Público serão definidos em Ato do Procurador-Geral de Justiça.