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O responsável ou o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE/SC, caso queiram atacar decisões proferidas em processos de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial, podem ingressar com recurso de reconsideração, que possui efeito suspensivo, dentro do prazo de trinta dias, contados da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Certo
Errado


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