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A Lei Complementar no 1/1990 estabelece que aos membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia da inamovibilidade. Sua remoção, de um órgão para outro, da mesma classe, poderá ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou compulsoriamente, no interesse da Administração, ouvido
o Defensor Público-Geral.
o Subdefensor Público-Geral.
o Corregedor-Geral.
o Conselho Superior.
a Curadoria da Defensoria Pública.


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