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Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, marcar C para as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, E para as atividades ou empreendimentos não sujeitos ao licenciamento ambiental e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(---) Indústria de madeira.
(---) Indústria de produtos alimentares e bebidas.
(---) Indústria de couros e peles.
C - C - E.
E - E - C.
C - C - C.
E - C - C.