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Conforme a Resolução CONAMA nº 1/1986, dependerá de...

Conforme a Resolução CONAMA nº 1/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, EXCETO:


A

Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.


B

Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 10 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental.


C

Distritos industriais e zonas estritamente industriais.


D

Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos estaduais ou municipais.


E

Empreendimento potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional.