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A cada 4 anos a comunidade universitária escolhe, por meio do voto, os seus representantes. O Estatuto e o Regimento Geral da UFAL definem claramente quais as categorias que possuem o direito de votar para a reitoria e demais instâncias. Com relação à participação dos técnicos-administrativos nesse processo, é correto afirmar:
os técnicos-administrativos não têm direito ao voto nas instâncias colegiadas.
os técnicos-administrativos não poderão votar durante o período de estágio probatório.
os técnicos-administrativos podem votar nas instâncias colegiadas por meio de procuração pública.
os técnicos-administrativos têm direito à voto nas eleições, consultas e nas instâncias colegiadas da instituição.
apenas os técnicos-administrativos que possuírem especialização poderão participar nas votações para reitor.