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A manutenção de espécimes da fauna silvestre em cativeiro domiciliar como animais de estimação para interação com pessoas é possível no Brasil, quando estes forem adquiridos de criadouros comerciais autorizados pelo órgão ambiental. No entanto, existem alguns regramentos previstos na legislação que limitam alguns tipos de uso dos animais silvestres, mesmo legalizados. Nesse sentido, considerando o previsto na Resolução CONAMA nº 489/2018 quanto à propriedade de animais silvestres de estimação, é correto afirmar que:
O proprietário de animal silvestre de estimação deverá cadastrar-se como mantenedor de fauna no órgão ambiental anteriormente à aquisição do espécime.
A reprodução de espécimes silvestres mantidos como animal de estimação é vedada pela legislação.
A exposição à visitação pública de espécimes silvestres mantidos como animal de estimação poderá ser autorizada pelo órgão ambiental.
A transferência de propriedade de animais silvestres de estimação só poderá ser realizada pelo criadouro comercial de origem.
O proprietário de animal silvestre de estimação deverá possuir autorização de uso e manejo junto ao órgão ambiental, além de nota fiscal de criadouro comercial legalizado.