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Há muitos anos no Brasil, um acalorado debate nas diferentes esferas da sociedade acerca das espécies silvestres que poderiam ser autorizadas para a criação e comercialização como animal de estimação tem sido discutido. A “Lista Pet”, como ficou popularmente conhecida, foi solicitada ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em 2007, através da Resolução CONAMA nº 394/2007, porém até hoje ainda não foi publicada. Acerca dos critérios de inclusão e exclusão previstos nesta Resolução, assim como da origem dos animais para composição de plantéis de criadouros comerciais, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
(_) A impossibilidade de identificação individual e definitiva é um critério de exclusão da espécie.
(_) A condição de bem-estar e adaptabilidade da espécie para a situação de cativeiro como animal de estimação é um critério de inclusão.
(_) Espécimes que estiverem causando danos a atividade agropecuária, saúde pública ou aos ecossistemas podem ser uma fonte para composição de plantéis se autorizada pelo órgão ambiental.
(_) A longevidade da espécie é um critério de exclusão para animais que vivem tempo prolongado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
F – V – F – V.
V – F – V – F.
F – F – F – V.
V – V – V – V.
V – V – V – F.