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O cálculo do dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem nos serviços de saúde é responsabilidade do enfermeiro e possui parâmetros definidos na resolução Cofen nº 543/2017. Essa resolução estabelece que:
O dimensionamento do quadro de profissionais deve estar fundamentado no perfil epidemiológico institucional, no processo de enfermagem e nas características sociodemográficas.
O sistema de classificação de pacientes deve ser considerado no dimensionamento dos profissionais de Enfermagem na atenção básica.
O quantitativo de pessoal considera o tempo de trabalho disponível nas intervenções/atividades diretas.
A constante de Marinho (KM) é um coeficiente reduzido em função do tempo disponível do trabalhador e a cobertura de ausências.