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Conforme Lei Orgânica do Ministério Público de Contas dos...

Conforme Lei Orgânica do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (Lei Complementar n.º 86/2013), os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará deverão ser encaminhados deste ao Poder Legislativo


A

por um conselheiro ou conselheiro-substituto.


B

pela chefia do serviço de apoio administrativo.


C

pelo corregedor.


D

pela chefia da coordenadoria responsável pela proposição do projeto.


E

pelo procurador-geral.