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Conforme Lei Orgânica do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (Lei Complementar n.º 86/2013), os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará deverão ser encaminhados deste ao Poder Legislativo
por um conselheiro ou conselheiro-substituto.
pela chefia do serviço de apoio administrativo.
pelo corregedor.
pela chefia da coordenadoria responsável pela proposição do projeto.
pelo procurador-geral.