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Nos termos do que dispõe a Instrução CVM no 555/2014, na hipótese de o Hortoprev pretender a alteração da política de investimento do fundo,
não poderá fazê-lo, em razão de expressa vedação legal.
somente poderá fazê-lo para o ano seguinte àquele em que for tomada essa decisão.
poderá fazê-lo a qualquer momento por decisão do Prefeito Municipal.
poderá fazê-lo por decisão de competência privativa da assembleia geral de cotistas.
terá que pedir prévia autorização legislativa da Câmara Municipal.