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No tocante aos Fundos de Investimento Imobiliário, a Instrução CVM no 472/2008 estabelece que o titular de cotas desse fundo
poderá exercer o direito real sobre os imóveis integrantes do respectivo patrimônio.
não poderá efetuar o resgate das respectivas cotas do fundo.
poderá exercer o direito real sobre os empreendimentos integrantes do respectivo patrimônio.
responde pessoalmente pelas obrigações contratuais relativas aos imóveis integrantes do fundo.
responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos empreendimentos integrantes do fundo.