

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, quanto ao Protesto de Letras e Títulos, assinale a alternativa correta.
Na contagem do prazo para lavratura do protesto, considerado o dia da protocolização, inclui-se o dies a quo e exclui-se o dies ad quem.
Quando o tríduo legal para a tirada do protesto for excedido, o motivo do atraso não deverá ser mencionada no instrumento.
O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida, não podendo ser lavrado antes de decorrido o expediente ao público de 1 (um) dia útil, contado da intimação.
Na hipótese de a intimação ser efetivada no último dia do prazo ou além dele, o protesto será lavrado no primeiro dia útil subsequente, exceto se houver motivo de força maior, quando o protesto poderá ser lavrado no mesmo dia.