Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para o Protesto de Letras e Títulos é correto afirmar:
A averbação da retificação, quando requerida pelo interessado, independerá da apresentação do instrumento de protesto expedido, desde que o interessado declare – sob responsabilidade civil e penal – que possui os documentos que comprovam o erro, em requerimento com firma reconhecida ou, alternativamente, assinado na presença de preposto do tabelião.
de ofício ou a requerimento de interessados, o Tabelião poderá retificar erros materiais, sob sua inteira responsabilidade, realizando as necessárias averbações no correspondente registro de protesto; porém, essas retificações realizadas de ofício devem fundar- -se, necessariamente, em assentamentos da própria serventia extrajudicial ou em documentos regularmente arquivados, a serem mencionados na averbação retificatória.
O Tabelião somente poderá retificar erros materiais, realizando as necessárias averbações no correspondente registro de protesto, se estiver autorizado pelo Juiz Corregedor Permanente a que estiver subordinado.
Não serão cobrados emolumentos para as averbações de retificações decorrentes de erros materiais, exceto no caso de requerimento firmado pelo credor.