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À luz do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, Lei Complementar n. 014, de 17 de dezembro de 1991, no que concerne a competência do Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que:
Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais da Justiça, bem como seus próprios Desembargadores e os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade.
Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o Habeas Data e o Mandado de Segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dos Procuradores Gerais, dos Secretários de Estado, do próprio Tribunal, do seu Presidente ou de suas Câmaras, do Presidente destas, do Corregedor Geral da Justiça e de Desembargador.
Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o Habeas Corpus, quando o coator ou paciente for membros do Tribunal de Contas do Estado.
Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado, os Procuradores Gerais da Justiça, do Estado e da Defensoria Pública, bem como seus próprios Desembargadores e os Membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade.