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A Portaria n° 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério...

A Portaria n° 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades, estabelece as normas e as orientações para elaboração, contratação e execução do Trabalho Social dos Programas e Ações do Ministério das Cidades. É/São atribuição(ões) dos municípios e das entidades sem fins lucrativos, intitulados proponentes ou agentes executores:


A

articular e integrar políticas públicas em todas as fases do Trabalho Social, de forma a promover a multidisciplinaridade, a intersetorialidade e a sustentabilidade das intervenções.


B

cumprir as obrigações previstas no contrato de recebimento, regularização ou cessão da unidade habitacional, especialmente quanto à vedação de transferência ou alteração de uso.


C

acompanhar e aferir a execução do Trabalho Social, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas.


D

analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos aplicados, assegurando a compatibilidade e a aderência das despesas realizadas com o objeto pactuado.


E

definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implementação do Trabalho Social.