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Como alternativa para reduzir o índice de encarceramento e os custos do Estado passou-se a utilizar medida de monitoramento eletrônico de pessoas prevista na Resolução nº 412, de 23 de agosto de 2021 do Conselho Nacional de Justiça. Esse tipo de monitoramento pode ser aplicado em algumas hipóteses EXCETO ao se tratar de:
Prisão domiciliar de caráter cautelar.
Saída temporária no regime semiaberto.
Saída antecipada do estabelecimento penal.
Medida cautelar diversa da prisão.
Menor de 18 anos em medida socioeducativa.