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De acordo com a Norma CNEN-NE-1.26 de 1997, sobre Segurança na Operação de Usinas Nucleoelétricas, a Organização Operadora deve estabelecer um Plano de Emergência Local (PEL) para atender a emergências que conduzam ou que possam conduzir a uma liberação significativa de material radioativo para o meio ambiente, bem como emergências resultantes do manuseio ou armazenagem de elementos combustíveis na usina. Além disso, o plano deve atender ainda:
ao Plano de Radioproteção dos equipamentos e equipes.
ao Relatório do Projeto Nuclear e Termohidráulico (RPNT).
aos critérios da ALARA ("As Low As Reaso nably Achievable").
a situações de incêndios e outros acidentes de natureza não nuclear, bem como ao atendimento de pessoas acidentadas.