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A Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 358, de 29 de abril de 2005, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. De acordo com essa Resolução:
Resíduos do Grupo A (com a possível presença de agentes biológicos) não podem ser reciclados ou reaproveitados, exceto para alimentação animal.
Peças anatômicas (membros) do ser humano e produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas devem ser encaminhados para incineração ou sepultamento em cemitério autorizado de órgão competente.
Grupo E compõe-se de materiais perfurocortantes e podem ser eliminados em sacolas de plástico pretas.
Carcaças e vísceras de animais submetidos a experimentos devem ser incinerados após o uso para a pesquisa.