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De acordo com a Resolução nº 936/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que trata das diretrizes que orientam o SCI- Sistema de Controle Interno é possível afirmar de forma CORRETA que:
Considera-se SCI: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pelas próprias gerências do setor público com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência, visando dar atendimento aos princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A instituição do SCI dar-se-á por meio de lei municipal de iniciativa do Poder Executivo, a qual deverá prever que os órgãos da administração municipal direta e indireta, com exceção do Poder Legislativo, estarão submetidos à fiscalização da UCCI- Unidade Central de Controle Interno.
A UCCI- Unidade de Controle Interno será composta por servidores investidos em cargos de provimento em comissão, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja compatível com a natureza das respectivas atribuições, sendo permitida atuação em outras unidades ou órgãos da administração em que estiverem vinculados.
O controle interno deverá verificar, em especial, as áreas de contabilidade, orçamento, patrimônio, finanças públicas, gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como assinar, juntamente com a autoridade responsável pela administração financeira o Relatório de Gestão Fiscal, cabendo ao controle interno, ainda, examinar, quanto às despesas e ao conjunto da gestão o exame da execução da folha de pagamento e exame da manutenção da frota de veículos, dentre outros.


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