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De acordo com a Resolução n.º 988/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, analise as afirmativas:
I- As informações e os dados relativos aos atos de inativação deverão ser registrados pelo órgão ou entidade concessora do benefício no Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal – SAPIEM, por meio de acesso disponível no Portal do Tribunal de Contas na rede mundial de computadores, Internet (www.tce.rs.gov.br).
II- O operador do sistema, servidor municipal devidamente cadastrado, autorizado no Sistema de Cadastro – SISCAD, deverá registrar as informações e dados da inativação solicitados nos formulários, de acordo com as orientações constantes no Manual Técnico do SAPIEM, disponibilizado no Portal institucional.
III- Os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, deverão permanecer arquivados no órgão ou entidade concessora até o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Contas, podendo ser requisitados, a qualquer tempo, para verificação de sua autenticidade.
IV- Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio pelo e- Protocolo, com a emissão do respectivo recibo.
Em análise às afirmativas acima podemos concluir que:
apenas a I e a II estão corretas;
apenas a I e a IV estão corretas;
apenas a III está incorreta;
todas estão corretas.


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