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Os estabelecimentos que exercem atividades de extração, produção, fabricação, beneficiamento, preparação, manipulação, fracionamento, distribuição, armazenamento, importação, exportação, transformação, embalagem, para qualquer fim, de substâncias constantes da autorização especial expedida pela ANVISA (Portaria nº 344/98), ficam obrigados a apresentarem autorização especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Dentre os estabelecimentos relacionados abaixo, qual deles precisa possuir esta autorização?
Laboratório de análises clínicas que utilizem substâncias constantes das listas da portaria nº 344/98 e de suas atualizações com finalidade diagnóstica.
Órgãos de repressão à entorpecentes ligados ao departamento de fiscalização da polícia federal.
Farmácias, drogarias e Unidades de Saúde que dispensem medicamentos em suas embalagens originais adquiridas no comércio nacional.
Empresas que desenvolvem atividades de plantio, cultivo e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias constantes das listas da portaria nº 344/98.
Laboratórios de referência que utilizem substâncias constantes das listas da portaria nº 344/98 na realização de provas analíticas para identificação de drogas.