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Segundo a norma DNER-PRO 212/94 - Estudos e Projetos para Integração de Rodovias com o Meio-Ambiente, no estudo do impacto ambiental devem ser consideradas as seguintes áreas das rodovias:
área de domínio direto, área de domínio indireto, área de influência.
área de influência direta, área de influência indireta, área de domínio indireto.
área de influência direta, área de influência indireta, área de domínio direto.
área de influência central, área de influência lateral, área de influência do entorno.
área de domínio central, área de domínio lateral, área de domínio do entorno.