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Os prazos processuais, no âmbito do sistema CREA/CONFEA, começam a correr a partir da data:
do comprovante de entrega do auto de infração.
da lavratura do auto de infração.
da ocorrência do ato que gerou o auto de infração.
da efetiva fiscalização que tenha gerado notificação ou auto de infração.
publicação da notificação para o autuado com endereço certo.