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Quanto às disposições finais da Lei Complementar n.º 129/2013, é INCORRETO afirmar:
A verificação do nexo causal entre o exercício das funções e a consequente invalidez ou morte do policial civil, bem como das circunstâncias fáticas para aferição do direito à promoção por invalidez, post mortem ou por ato de bravura, ocorrerá por meio de sindicância de competência da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a ser apreciada pelo Conselho Superior da PCMG.
Aplica-se aos integrantes das carreiras policiais civis, nas matérias não disciplinadas na Lei Complementar n.º 129/2013, subsidiariamente, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais
Até a publicação do Estatuto Disciplinar da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais aplica-se o disposto nos arts. 142 a 205 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e normas complementares.
Cabe à Corregedoria-Geral de Polícia Civil o processamento da correição dos servidores administrativos do quadro de pessoal da PCMG, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.