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Sobre as Comissões Processantes Permanentes, disciplinadas na Lei n.º 5.406/1969, é CORRETO afirmar:
As Comissões Processantes Permanentes serão constituídas de três servidores estáveis da Polícia Civil.
As Comissões Processantes Permanentes serão presididas por integrante da carreira a que pertencer o servidor policial indiciado.
Os membros das Comissões Processantes Permanentes, bem como os respectivos secretários, conciliarão os trabalhos pertinentes aos processos administrativos de que forem encarregados com os outros serviços da repartição.
Poderá fazer parte da Comissão Processante Permanente parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, do denunciante ou indiciado, bem como o subordinado deste.