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Sobre as Centrais de Apoio previstas nos artigos 36 e 87, marque a única alternativa errada:
As Centrais de Apoio são unidades subordinadas diretamente ao Procurador-Geral.
A Central de Cadastro Documental - CECAD e a Central de Ofícios - CEOFI fazem parte das Centrais de Apoio.
Central de Estudos, Informações, Pesquisas e Acervo Bibliográfico - CE não compõe as Centrais de Apoio.
A finalidade das Centrais de Apoio é a execução de serviços auxiliares ao desempenho eficaz das atividades finalísticas das Procuradorias Especializadas e demais unidades administrativas da Procuradoria-Geral.