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A Instrução Normativa n.º 1/1997, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional, disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos. Com relação a esse assunto, julgue os seguintes itens.
Em nenhuma hipótese, um convênio poderá ter o seu plano de trabalho reformulado.