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Observadas as disposições da Resolução nº 1.002/02, que adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, é correto afirmar:
Entre as condutas vedadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, nas relações com os demais profissionais, está a de apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis.
Entre os deveres correlatos aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, ante à profissão, está o de divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão.
Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores é conduta vedada aos profissionais de Engenharia, de Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal.
No exercício da profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Geólogo, Geógrafo e Meteorologista é conduta vedada a esses profissionais, ante ao ser humano e a seus valores, aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação.