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A Instrução Normativa MP/SLTI Nº 4, de 11 de setembro de 2014, estabelece que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) deverá ser aprovado e assinado pelo(s)
dirigente máximo da Instituição.
integrante Requisitante e pelo Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação.
dirigente do órgão de Tecnologia da Informação da Instituição.
dirigente do órgão administrativo da Instituição.
gestor do Contrato.


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