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Em conformidade com o disposto na NORMAM-16/DPC, a competência para promover, coordenar e controlar a execução das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo, nos portos e nas vias navegáveis interiores, é atribuição
dos Capitães dos Portos.
do Estado Maior da Armada.
dos Comandos dos Distritos Navais.
do Diretor de Portos e Costas.
do Diretor Geral de Navegação.