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As Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC estabelecem que, no Despacho Para o Próximo Porto aplicável às embarcações mercantes empregadas na navegação de longo curso, o Passe de Saída para o Próximo Porto tem validade de até
vinte e quatro horas contadas a partir da data-hora de entrega do Pedido de Despacho na Capitania, Delegacia ou Agência, concedido a critério do Órgão de Despacho (OD).
trinta e seis horas contadas a partir da data-hora da partida prevista no Pedido de Despacho, concedido a critério do Órgão de Despacho (OD) da jurisdição.
quarenta e oito horas contadas a partir da data-hora de entrega do Pedido de Despacho na Capitania, Delegacia ou Agência, concedido a critério do Órgão de Despacho (OD).
sessenta horas contadas a partir da data-hora de entrega do Pedido de Despacho na Capitania, Delegacia ou Agência, concedido a critério do Órgão de Despacho (OD).
setenta e duas horas contadas a partir da data-hora da partida prevista no Pedido de Despacho, concedido a critério do Órgão de Despacho (OD) da jurisdição.