

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em conformidade com o disposto na NORMAM-03/DPC, quanto ao emprego de motos aquáticas, é correto afirmar que
em face das diversas peculiaridades e restrições de segurança apresentadas pela moto aquática, é proibido o emprego desse tipo de embarcação para reboque, seja de outra embarcação, de pessoas praticando esqui aquático ou atividades similares. As motos aquáticas a partir de três lugares e as empregadas no serviço de salvamento da vida humana e em esportes aquáticos do tipo tow-in surf estão isentas dessa proibição.
é proibida a condução de passageiro na frente do condutor habilitado, a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra da embarcação, exceto quando transportando crianças. Para sua melhor segurança, as crianças deverão sentar-se à frente.
crianças com idade menor do que sete anos poderão ser conduzidas na garupa de moto aquáticas acompanhadas ou autorizadas pelos seus pais ou responsáveis. É de inteira responsabilidade do condutor ou do proprietário da embarcação obter a anuência dos pais ou responsáveis pelo menor.
os coletes salva-vidas importados, ainda que homologados pela Autoridade Marítima do país de origem, não poderão ser utilizados nesse tipo de embarcação.
a chave de segurança da moto aquática deverá permanecer atada ao pulso, não sendo autorizado que se prenda ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de forma que, ao se separar fisicamente da embarcação em movimento, a propulsão seja desligada automaticamente, ou reduzida a aceleração da máquina.