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Segundo o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM - 12/DPC, assinale a opção que apresenta um motivo para o afastamento temporário do Prático do exercício de suas atividades.
Incapacidade psicofísica definitiva, atestada por meio de laudo exarado por Junta de Saúde da Marinha do Brasil.
Deixar de exercer a profissão por mais de 24 meses.
Deixar de apresentar o Laudo de Avaliação Médica e Psicofísica do Prático na época estabelecida.
Por decisão do Prático em requerimento ao Diretor de Portos e Costas.
Deixar de atender à Escala de Rodízio Única de Serviço de Prático.