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Conforme previsto nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras, NORMAM-08/DPC, com relação aos Sistemas SISTRAM, LRIT e SIMMAP, assinale a opção correta.
Embarcações estrangeiras, quando navegando no mar territorial ou em águas interiores brasileiras, deverão aderir obrigatoriamente somente ao SISTRAM.
Embarcações de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros, envolvidos em atividades de apoio marítimo às plataformas de exploração de petróleo e gás natural localizadas nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (atividades offshore) deverão aderir ao SISTRAM e ao LRIT (quando em trânsito entre portos nacionais) e ao SIMMAP.
Embarcações de passageiros, inclusive embarcações de passageiros de alta velocidade, de bandeira brasileira, engajadas ou não em viagens internacionais, deverão aderir somente ao SISTRAM.
Embarcações de carga, inclusive embarcações de alta velocidade, com AB igual ou maior que 300, de bandeira brasileira, engajadas ou não em viagens internacionais, deverão aderir obrigatoriamente somente ao SISTRAM.
Embarcações de bandeira brasileira ou afretados por armadores brasileiros, em navegação de Longo Curso ou de Cabotagem, navegando em qualquer área marítima do mundo, deverão aderir obrigatoriamente ao SISTRAM e ao LRIT.